segunda-feira, 11 de junho de 2012

Camara e Noticia sessão dia 28 de Maio

REQUERIMENTO Nº 025/2012 AUTORES: VEREADORA LETIZIA MURANO, VEREADOR XANDECO E VEREADORA MARIA MARLY Os Vereadores que abaixo subscrevem requerem à Mesa, após ser ouvido o Plenário, na forma regimental, para que seja endereçado expediente ao Prefeito Municipal com cópia para a Secretária Municipal de Educação e ao Conselho Municipal do FUNDEB, no sentido de informarem este Legislativo, se foi realizada a prestação de contas de gastos na educação do ano de 2011 e enviada ao Ministério da Educação (MEC), tendo em vista que o prazo para apresentação dessas contas referentes ao ano passado encerrou-se no último dia 30 de abril. JUSTIFICATIVA: Se não houve cumprimento do prazo acarretando a suspensão das transferências de recursos e se existe alguma forma de ainda enviar esses dados e retirar da lista de inadimplentes, voltando a receber a verba da União. Vereadores aprovaram dois Projetos de Lei Os vereadores de Bela Vista aprovaram na ultima sessão ordinaria realizada na Camara Municipal, dois Projetos de Lei. A presidente da Câmara Municipal de Bela Vista, no uso de suas atribuições legais de acordo com o inciso 3º, do artigo 37, da Lei Orgânica do Municipio fica sancionada a seguinte Lei: de numero nº 1464/2012 que fixa o subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para o quadriénio 2.013 a 2.016. Artigo 1º fica fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o subsídio do prefeito municipal, para p quadriênio 2.013 a 2.016. Artigo 2ª fica fixado em R$ 9.000,00 (nove mil reais) o subsídio do vice-prefeito, para o quadriênio 2.013 a 2.016. Artigo 3º fica fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais) o subsídio dos secretários municipais, para o quadriênio 2.013 a 2.016. Artigo 4º a despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta de dotação orçamentaria propria suplementada se necessário. Artigo 5º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 28 de Maio de 2.012. Presidente Letizia Maria Gouveia Pinheiro Murano. Reposição Salarial Outro Projeto de Lei Complementar de numero 045/2012 aprovado pelos vereadores, concede reposição salarial. A presidente da Câmara Municipal de Bela Vista, no uso de suas atribuições legais de acordo com o inciso 3º e 7º, do artigo 37, da Lei Orgânica do Municipio sanciona a seguinte Lei Complementar. Artigo 1º - As referencias 1 a 26 da tabela de vencimentos dos cergos efetivos constantes da lei Complementar nº 002/2003, de 1º de agosto de 2.003, terão seus vencimentos alterados conforme anexo unico desta Lei Complementar. Artigo 2º - Fca concedido a reposição salarial de 7% (sete por cento), aos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas da administração direta do municipio de Bela Vista – MS. Artigo 1º - A reposição que trata o caput aplica-se somente a servidores do quadro permanente. Artigo 2º - Os beneficiados desta Lei Complementar nº 038/2010, de 5/5/2010. Arigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2.012. Sala das Sessões, 20 de Maio de 2.012. Presidente – Letizia Maria Gouveia Pinheiro Mjurano. Ademir Mendonça – Assessor de Imprensa

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